LEI Nº 7.341, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre assentos preferenciais para lactantes nos transportes públicos do Município.

 

Autoras: Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benicio.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os assentos dos veículos de transporte público coletivo que atuam na circunscrição do Município passam a ser preferenciais também às pessoas lactantes.

 

Art. 2º As empresas de ônibus devem inserir nas placas de assento preferencial o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo se refere às pessoas lactantes.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.