LEI Nº 7.349, DE 05 DE MAIO DE 2022

 

Inclui a Semana da Indústria da Música no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores Vereadores Vitor Hugo e Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Semana da Indústria da Música, a ser comemorada anualmente na semana do dia 17 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2022.