LEI Nº 7.360, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

Inclui a Semana de Proteção Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Vera Lins e Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana de Proteção Animal, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2022.