LEI Nº 7.366, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a divulgação do benefício contido na Lei Federal nº 8.213/91, artigos 89 e 90, referente ao fornecimento de prótese e órtese na forma que menciona.

 

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2022.