Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2022.