LEI Nº 7.377, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autor: Vereador Celso Costa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.377, de 24 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 384, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento denominado 1515, localizado à Estrada Sete Riachos, nº 1515, no bairro de Santíssimo, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
LEI Nº 7.377 PL 384-2021 Anexo Único.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2022.