LEI Nº 7.381, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Dá o nome de Maurício Gazelle (1928/2011) a um monumento público do Município.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maurício Gazelle (relojoeiro, comerciante, fundador e presidente de honra da Escola de Samba União da Ilha - 1928/2011) a um monumento público na Ilha do Governador, na XX Região Administrativa, na Área de Planejamento 3.7.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2022.