Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2022.