LEI Nº 7.396, DE 02 DE JUNHO DE 2022

 

Inclui o Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2022.