Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Thais Ferreira, Reimont, Dr. Carlos Eduardo, Chico Alencar, Teresa Bergher e Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Combate à Aporofobia, a ser realizado anualmente em 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2022.