REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 740, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA INTERNACIONAL CATÓLICA DE PROMOÇÃO DA JOVEM.

 

Autora: Vereadora. Ludmila Mayrink

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a Obra Internacional Católica de Promoção da Jovem, com foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985