LEI Nº 7.407, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Dá o nome de Praça do Cooperativismo ao largo inominado, no Bairro do Centro.

 

Autores: Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.407, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1042, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Cooperativismo ao atual largo inominado, localizado nas esquinas das ruas da Assembleia e São José com a Avenida Presidente Antônio Carlos, Área de Planejamento 1.2.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/2022.