Autores: Vereadores Laura Carneiro, Átila A. Nunes, Reimont, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Teresa Bergher e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2022.