Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro,para o triênio 1979 - 1980 - 1981, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979 - 1980 - 1981, são estimados em Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1979, integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:
Em Cr$ 1,00 |
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PODER LEGISLATIVO |
1979 |
1980 |
1981 |
20 - Câmara Municipal |
48.679.000 |
24.949.000 |
19.339.000 |
21 - Tribunal de Contas |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
PODER EXECUTIVO |
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11 - Gabinete do Prefeito |
24.851.000 |
24.958.000 |
32.275.000 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
33.441.000 |
17.398.000 |
22.421.000 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
8.430.000 |
9.092.000 |
12.208.000 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
560.631.000 |
704.264.000 |
915.728.000 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
3.187.574.000 |
2.549.479.000 |
3.082.523.000 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
29.652.000 |
35.325.000 |
47.272.000 |
17 - Secretaria Municipal de Turismo |
356.814.000 |
304.067.000 |
285.320.000 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
139.722.000 |
146.793.000 |
188.265.000 |
22 - Procuradoria Geral do Município |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
TOTAL DA DESPESA |
4.409.767.000 |
3.836.325.000 |
4.625.351.000 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1978, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1979, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados em 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1978.
FALTAM DEMONSTRATIVOS