LEI Nº 74, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ORÇAMENTO Plurianual de Investimento para o triênio 1979 - 1980.- 1981.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro,para o triênio 1979 - 1980 - 1981, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979 - 1980 - 1981, são estimados em Cr$ 12.871.443.000,00 (doze bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1979, integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:

 

DESPESA POR PODERES

 

Em Cr$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

1979

1980

1981

20 - Câmara Municipal

48.679.000

24.949.000

19.339.000

21 - Tribunal de Contas

10.000.000

10.000.000

10.000.000

PODER EXECUTIVO

11 - Gabinete do Prefeito

24.851.000

24.958.000

32.275.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

33.441.000

17.398.000

22.421.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

8.430.000

9.092.000

12.208.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

560.631.000

704.264.000

915.728.000

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.187.574.000

2.549.479.000

3.082.523.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

29.652.000

35.325.000

47.272.000

17 - Secretaria Municipal de Turismo

356.814.000

304.067.000

285.320.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde

139.722.000

146.793.000

188.265.000

22 - Procuradoria Geral do Município

10.000.000

10.000.000

10.000.000

TOTAL DA DESPESA

4.409.767.000

3.836.325.000

4.625.351.000

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1978, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento para 1979, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados em 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1978.

 

FALTAM DEMONSTRATIVOS