LEI Nº 7.432, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Dá o nome de Irena Sendler (Ativista dos Direitos Humanos -1910/2008) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autoras: Vereadoras Laura Carneiro e Teresa Bergher.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Irena Sendler (Ativista dos Direitos Humanos - 1910/2008) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no artigo anterior, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2022.