LEI Nº 7.437, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Inclui a Festa Literária de Campo Grande - FLICAMP no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autores: Vereadores William Siri, Cesar Maia e Rocal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

A Festa Literária de Campo Grande - FLICAMP, a ser comemorada, anualmente, no dia 8 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2022.