LEI Nº 7.445, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Inclui a Campanha Maio Furta-cor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Campanha Maio Furta-cor, a ser realizada anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2022.