LEI Nº 746, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

Concede Pensão Especial.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para cada uma, às Senhoras Florinda Grandino de Oliveira e Dirce Grandino de Oliveira, intérpretes da música popular brasileira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985