LEI Nº 7.465, DE 13 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Monica Benicio, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar, Tânia Bastos e Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2022.