Autora: Vereadora Laura Carneiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no Anexo único.
Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
IMAGEM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/2022.