LEI Nº 7.483, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Inclui o Dia da Menina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Thais Ferreira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/2022.