LEI Nº 7.485, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Institui o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma nas creches do Município do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Vitor Hugo, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Thais Ferreira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma a ser implantado nas creches do Município.

 

Art. 2º O Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico das crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente o Retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

 

Art. 3º As crianças diagnosticadas com Retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/2022.