Autora: Vereadora Daisy Lúcidi
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado (vetado) a promover a construção de garagens subterrâneas ou elevadas, no Município do Rio de Janeiro, sem ônus para o Erário Municipal, mediante concorrência pública, através de órgão legal.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os critérios de cobrança do estacionamento de veículos, após consulta ao órgão técnico.
Art. 5º A Prefeitura baixará, a partir da vigência desta Lei, os atos complementares que se fizerem necessários, para a sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1978.