Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Senhora Amine Duarcha de Pinho, viúva do Vereador Arlindo Antonio de Pinho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1985