LEI Nº 757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Altera o Anexo da Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, na parte referente ao quantitativo de cargos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, na parte referente ao quantitativo de cargos, na forma do Anexo desta lei:

 

Art. 2º Os Agentes de Administração serão reposicionados nas classes e referências de sua categoria funcional, de acordo com o quantitativo de cargos estabelecido por esta lei e os critérios fixados pela Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985, independentemente de qualquer apostila em título de nomeação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1985

 

ANEXO

 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

QUADRO PERMANENTE

 

B. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO III - CARGOS PROFISSIONAIS

 

SUBGRUPO2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO