LEI Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DÁ nova redação ao artigo 1º da Lei nº 36, de 14 de novembro de 1977, que "Institui o Prêmio Salão Carioca de Artes".

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Salão Carioca de Artes", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1978.