LEI Nº 762, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dá o nome de LÍDICE a uma escola da rede municipal de ensino público.

 

Autor: Vereador Antônio Pereira da Silva Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de LÍDICE a uma escola da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985