LEI
Nº 764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
DETERMINA
ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS REVERENCIAR O DIA MUNDIAL DA PAZ.
Autor: Ver. EMIR AMED
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura determinada a fazer reverenciar nas escolas da
rede municipal o DIA MUNDIAL DA PAZ.
Art. 2º A reverência será
realizada, como determina a Assembléia Geral das
Nações Unidas, todas as terceiras 3as. feiras do mês de setembro.
Art. 3º O Poder Executivo
adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1985