revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DETERMINA ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS REVERENCIAR O DIA MUNDIAL DA PAZ.

 

Autor: Ver. EMIR AMED

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura determinada a fazer reverenciar nas escolas da rede municipal o DIA MUNDIAL DA PAZ.

 

Art. 2º A reverência será realizada, como determina a Assembléia Geral das Nações Unidas, todas as terceiras 3as. feiras do mês de setembro.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1985