LEI Nº 765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CONCEDE pensão especial.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.359.299 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros) à Senhora CORDÉLIA DE MORAES VITAL, viúva do Prefeito do antigo Distrito Federal, Engenheiro João Carlos Vital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1985