LEI Nº 767, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os seguintes cargos, nas categorias funcionais, classes e referências a seguir indicadas:

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

REFERÊNCIA

Nº DE CARGOS

Médico

A

37

438

Enfermeiro

A

37

136

Odontólogo

A

37

047

Farmacêutico

A

37

060

Fisioterapeuta

A

37

010

Técnico de Laboratório

A

16

105

Auxiliar de Laboratório

A

6

063

Auxiliar de Documentação Médica

A

6

060

 

Art. 2º A nomeação para os cargos de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no § 1º do art. 97 da Constituição Federal e no § 1º do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1985