LEI Nº 768, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Cria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 14 (quatorze) cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-7 e 33 (trinta e três) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-6.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos, referidos no artigo anterior, as tabelas I e II do Quadro Permanente ficam acrescidas dos cargos ora criados.

 

Art. 3º Ficam transformadas em Classe Única as Classes A, B e C da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, integrantes do Grupo III (AL-PNM), do Quadro Permanente, com vencimentos de 80% (oitenta por cento) do vencimento correspondente à Classe A, da categoria Funcional de Técnico Legislativo. (Revogado pela Lei nº 1.140, de 18 dezembro de 1987)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, ficando a Mesa Diretora, autorizada a solicitar o crédito suplementar, até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados nesta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1985