Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1986/1987/1988, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1987/1988 são estimados em Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1986, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
PODER LEGISLATIVO |
1986 |
1987 |
1988 |
20 - Câmara Municipal |
6.000.000 |
10.000.000 |
20.000.000 |
21 - Tribunal de Contas |
4.321.000 |
9.000.000 |
12.000.000 |
PODER EXECUTIVO |
|||
10 - Secretaria Municipal de Governo |
34.708.129 |
10.295.000 |
27.500.000 |
11 - Gabinete do Prefeito |
462.160 |
1.220.000 |
2.800.000 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
11.384.005 |
16.400.000 |
23.278.000 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
8.446.700 |
23.110.000 |
45.530.000 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
626.885.673 |
809.938.690 |
2.260.828.333 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
1.559.478.007 |
3.846.200.000 |
6.799.420.000 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
48.197.744 |
140.519.000 |
386.807.000 |
17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
137.125.800 |
346.010.000 |
765.465.000 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
98.541.694 |
307.660.000 |
849.170.000 |
19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes |
14.023.010 |
31.400.000 |
58.000.000 |
22 - Procuradoria Geral do Município |
40.000.000 |
||
TOTAL DA DESPESA |
2.589.573.922 |
5.551.752.690 |
11.250.798.333 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1986 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1986, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados em 1985, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1985
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