Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Toda indústria de produtos químicos, ou de quaisquer outros produtos que possam causar danos ao meio ambiente, localizada nesta Cidade, deverá expor, em local bem visível, os números dos telefones da Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, encimando os dizeres: "A Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, está a sua disposição."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1985