revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS AO PERÍODO DE 4 A 10 DE DEZEMBRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Semana dos Direitos Humanos o período compreendido entre os dias 4 a 10 de dezembro.

 

Art. 2º A data de 10 de dezembro fica mantida como o "Dia Universal dos Direitos Humanos".

 

Art. 3º A semana de que trata o artigo primeiro deverá ser inserida no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para efeito de programações cívico-culturais no âmbito da rede oficial de ensino do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1985