LEI Nº 799, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, um Centro de Desenvolvimento de Teatro.

 

Autor: Vereador Henriette Amado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Educação um Centro de Desenvolvimento de Teatro, com a finalidade de incentivar as artes dramáticas e promover cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais de artes teatrais.

 

Art. 2º O organismo será denominado Centro de Desenvolvimento de Teatro Elza Gomes.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1985