Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica permitida aos professores diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas, quando as tiverem, na forma da lei.
Art. 2º Vetado
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1985