Autor: Vereador Osvaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Rio de Janeiro dará o nome de JOSÉ PEDRO DOS SANTOS (Agricultor) a um logradouro público situado na área de jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz, de preferência a uma rua vicinal na localidade de Morro do Ar ou Jesuítas.
Art. 2º Aplica-se a esta lei o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986