LEI Nº 810, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dá o nome da Professora Maria Santiago a um estabelecimento de ensino de 1º grau, de preferência situado na área de jurisdição da XIX R.A. de Santa Cruz.

 

Autor: Vereador Oswaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será dado o nome da Professora MARIA SANTIAGO a um estabelecimento da rede municipal de ensino, de preferência dentre os que se situarem na área de jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986