LEI Nº 811, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1985
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE TIRO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida como
de utilidade pública a Federação de Tiro do Rio de Janeiro, com sede e foro
nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986