LEI Nº 81, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR BOXES PARA ABRIGAR EQÜINOS DE TRAÇÃO NA ILHA DE PAQUETÁ.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 81, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 270, de 1978.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir boxes para abrigar os animais de tração na Ilha de Paquetá.

 

Art. 2º Os boxes deverão ser administrados e fiscalizados pela Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA), mediante convênio com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.