REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, obedecidas as disposições legais, A associação dos Ostomizados do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Acre, nº 47, sala 613, Centro, Estatuto Reformulado em 7 de Agosto de 1985, lavrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 84.877, no Livro nº A. 27 e do Protocolo n º 304.175.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986