LEI Nº 821, DE
06 DE JANEIRO DE 1986
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DE OFICIAIS DA
RESERVA E REFORMADOS DA MARINHA"
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade
pública o "Clube de Oficiais da Reserva e Reformados da Marinha", com
sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1986.