Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os decretos do Poder Executivo Municipal que aprovem Projetos de Alinhamento (PA) ou Projetos de Alinhamento e Loteamentos serão precedidos por "considerandos" que os justifiquem.
Art. 2º Em nenhuma hipótese os Projetos de Alinhamento e Projetos de Alinhamento e Loteamentos poderão, em seus "gravames", regulamentar matéria relacionada a uso e ocupação do solo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.