REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 828, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Considera-se de utilidade pública o Clube dos Advogados do Rio de Janeiro com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.