LEI Nº 828, DE
10 DE JANEIRO DE 1986
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS ADVOGADOS DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de
utilidade pública o Clube dos Advogados do Rio de Janeiro com sede e foro nesta
cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.