Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido em caráter vitalício o título de Rei do Frevo ao cidadão Luiz Alves Ribeiro, em reconhecimento à sua contribuição à cultura nacional como introdutor do Frevo no Município.
Art. 2º O Poder Executivo determinará à Empresa de Turismo no Município do Rio de Janeiro S/A - Riotur a adoção de providências que assegurem ao Rei do Frevo, no Carnaval e no período pré-carnavalesco, o desempenho de suas atribuições como um dos animadores do frevo no Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.