LEI Nº 835, DE
14 DE ABRIL DE 1986
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS
DE RÁDIO EMISSÃO-LABRE.
Autor: Vereador Oswaldo Luis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio
Emissão-LABRE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1986.