REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 836, DE 25 DE ABRIL DE 1986

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Espírita Nosso Lar, com sede na Rua Bamboré, 44, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1986.