Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Academia Brasileira de Belas Artes fica considerada como Órgão Consultivo do Executivo Municipal, no que tange às atividades culturais relacionadas com as artes plásticas.
Art. 2º As atividades de que trata o artigo 1º serão levadas a efeito sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1986.