LEI Nº 840, DE 24 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca-SUDEPE.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, para o fim de proteger a área de criadouro natural da Baía de Sepetiba.

 

Art. 2º Dentre as providências que venha a ser adotadas visando a proteção da área de criadouro natural, e decorrentes do convênio, constará, obrigatoriamente, a execução do projeto de colocação de recifes artificiais no fundo da Baía de Sepetiba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1986.