LEI Nº 841, DE
27 DE MAIO DE 1986
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA TRADIÇÃO.
Autor: Vereador Rivadávia Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição, com
sede na Rua Clarimundo de Melo 197, em Piedade, Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1986.